Câmara Municipal de Guaratuba

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RESOLUÇÃO n° 151

SÚMULA - Dispõe sobre a devolução de veículo pertencente a frota da Câmara Municipal ao Município de Guaratuba.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Guaratuba, Estado do Paraná, em Sessão Extraordinária realizada no dia 12 de Dezembro de 2018, Aprovou o Projeto de Resolução n° 07/2018, protocolado sob n° 2506, e eu, Vereador Mordecai Magalhães de Oliveira – Presidente da Câmara Municipal, nos termos do inciso IV do art. 2° da Lei Orgânica do Município de Guaratuba e inciso IV do art. 28 do Regimento Interno da Câmara Municipal, PROMULGO  a seguinte:

 RESOLUÇÃO

Art. 1° - Fica autorizada a devolução de veiculo de propriedade da Câmara Municipal de Guaratuba ao Município de Guaratuba, conforme abaixo relacionado:

- Veiculo marca Volkswagem, modelo Gol TL MB, ano 2014/2015, cor branca, chassi 9BWAA45U1FP508701, com inscrição no patrimônio n° 001002.

Art. 2° - A devolução a que se refere a presente Resolução será concretizada através de termo específico de entrega de veículo, ficando o Presidente da Câmara Municipal autorizado a assinar o referido termo em favor do Município de Guaratuba.

Art. 3° - A partir da vigência desta Resolução, o Município de Guaratuba passará a ter o uso pleno sobre o veículo, respondendo por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o mesmo.

Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratuba, 12 de Dezembro de 2018.

 MORDECAI MAGALHÃES DE OLIVEIRA 

 Presidente  

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