SUMULA: AÇÃO SANITÁRIA CONJUNTA EM GUARATUBA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. ° 1° – Fica aprovado o protocolo firmado pelo chefe do poder Executivo Municipal com a Secretaria de Saúde Publica, com o Instituto Nacional de Previdência Social, a Legião Brasileira de Assistência e a Santa Casa de Misericórdia de Guaratuba, anexo Maternidade, objetivando uma ação sanitária conjunta, cuja despesa correra à conta de verba constante do orçamento municipal em vigor.
Art.° 2° - Revoga-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATUBA, ESTADO DO PARANÁ, EM 25 DE MAIO DE 1970.
NORBERTO DE PAULA PINTO
PRESIDENTE
CARLOS MACIEL DA SILVA
1° SECRETÁRIO