Câmara Municipal de Guaratuba

Rua Carlos Mafra 494, Centro, Guaratuba - Paraná - Fone (41) 3442-8000 | 3442-8001 - camara@camaraguaratuba.pr.gov.br - Atendimento Público: 12 às 18 hs | Sessões: Segunda as 18 hs

PORTARIA Nº 441

A vereadora CÁTIA REGINA SILVANO, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guaratuba, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e regimentais.

DETERMINA:

Art. 1º - O horário de funcionamento normal da Câmara Municipal, conforme Portaria n° 431, das 12:00 às 18:00 horas.

Art. 2º - As Sessões Ordinárias serão realizadas no Plenário da Câmara Municipal, no horário regimental, sendo reduzida a participação do publico enquanto perdurar a pandemia, para 40% de sua capacidade.

Art. 3° -  Continua Obrigatório o uso de Máscara de Proteção no desempenho  de todas as atividades de trabalho no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando as Portarias n°431, e seus efeitos a partir de 26 de Abril de 2021.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Guaratuba, 26 de Abril de 2021.

CÁTIA REGINA SILVANO
Presidente

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